O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou ao
prefeito de Severiano Melo que anule o processo seletivo simplificado
(realizado no último mês de junho) e, por consequência, todos os atos de
provimento dele derivados.
A Promotoria de Justiça também recomenda a
reformulação no edital 002/2013, para que seja excluída a fase de entrevista. O
certame foi feito para contratação temporária de pessoal para diversas funções
públicas no Município.
A anulação deve ser feita no prazo de 15
dias e foi recomendada pelo MP porque no edital não constava o cargo EDU-01
(nutricionista educação). No entanto, na ata de resultado do processo seletivo
surgiu uma vaga para preenchimento. Além disso, foi verificado que somente uma
profissional foi inscrita e aprovada.
A situação representaria indício de
direcionamento e favorecimento pessoal no certame, supostas de irregularidades
na realização do certame que serão apuradas por investigações da Promotoria de
Justiça no âmbito de inquérito civil instaurado.
No tocante à correção do edital, o Promotor
de Justiça, Sílvio Brito atenta que a ausência de requisitos objetivos,
precisos e claros para a pontuação do candidato numa entrevista levou o MPRN a
também recomendar a retirada desta fase do certame. Durante o processo, foram
realizadas entrevistas sem espelho de avaliação e com notas lançadas com
critérios subjetivos e de forma imprecisa.
Após a alteração recomendada, o novo edital
do processo seletivo deverá ser publicado na íntegra no Diário Oficial dos
Municípios e disponibilizado no site/blog da Prefeitura de Severiano Melo.
Todas as fases e atos do certame, inclusive gabaritos e abertura de prazo para
recursos, que devem existir para todas as fases e a reabertura do prazo de
inscrições, também devem ser publicizadas.
Em caso de não acatamento da Recomendação,
o Ministério Público Estadual adotará todas as medidas judiciais cabíveis,
incluindo Ação Civil Pública com Pedido Liminar para rescisão dos contratos de
trabalho, com aplicação de multa pessoal ao gestor, necessárias a fim de
assegurar o cumprimento da Constituição Federal.
Compete ao MP expedir recomendações visando
à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo
respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando
prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
Tanto o artigo 37, caput, da Constituição
Federal quanto a Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa) expressam que
os agentes públicos deverão proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade,
publicidade, legalidade e eficiência.
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