A Constituição Federal completou 25 anos e
apesar de ainda ser jovem, já foi alterada por 74 emendas constitucionais e
outras seis emendas de revisão, que já estavam previstas quando se deu a
promulgação do texto. A mais recente é a emenda constitucional (EC) 74/13, que
concede autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União e
do Distrito Federal.
Sob o ponto de vista dos Municípios, a
Constituição foi precursora de um status até então inédito: elevou o Município
à condição de Ente federado com autonomia financeira, administrativa e
política. A autonomia financeira se expressa na competência para
instituir e arrecadar os seus próprios tributos. A autonomia administrativa diz
respeito à atribuição de organizar e prestar os serviços públicos de interesse
local e a autonomia política, na capacidade de elaborar a lei orgânica e eleger
os seus próprios governantes. Infelizmente, nesses 25 anos a autonomia
conquistada vem sendo paulatinamente solapada por iniciativas que atacam
frontalmente o Ente local e suas competências para gerir as finanças ou
organizar-se como Ente federado, regrando as relações com seus servidores e
suas populações.
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