Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério
do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados
pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os
estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse dos autos de infração dos auditores do trabalho
e, diante da recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para
solucionar o problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação
no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando uma
indenização por dano moral coletivo.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de
Natal e, em sua decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de
Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o juiz constatou que “o
Município-réu promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do
serviço público municipal, especialmente em área sensível, como a educação,
considerada pela Constituição Federal como um direito de todos os cidadãos, e um
dever do Estado (art. 205)”.
Para ele, “tal prática irregular feriu o comando
constitucional previsto no art. 37, ao ignorar os princípios-norma de maior
relevo para a administração pública: além de relevar o aspecto da eficiência
prestando serviço de presumida baixa qualidade (estagiário não tem condição de
exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do concurso
público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia submissão a
certame”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário