O
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é contrário à desfiliação por justa
causa do deputado estadual Kelps Lima, que solicita em uma ação a autorização
para deixar o Partido da República sem perder o atual mandato. O posicionamento
do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado hoje ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de
argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.
Em
seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações
apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do
partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo
de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O
procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento
de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para
consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.
O
entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o âmbito partidário é
naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos e que “o detentor de
mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer cargo de direção no
partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer novamente a cargo eletivo.
Kelps
Lima afirmou que sequer foi cogitado para ser o candidato do PR ao cargo de
vice-prefeito na chapa encabeçada por Hermano Morais (PMDB), nas Eleições 2012,
apesar de alegar ser uma das principais referências em termos de gestão pública
do PR. Além disso, acrescentou também não ter sido consultado a respeito do
nome do PR que assumiria a Secretaria de Turismo do Estado. De acordo com o
parecer, o partido não é obrigado a consultar o filiado sobre indicações para
cargos na administração pública.
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