A mudança tem o intuito de oferecer mais uma facilidade
no registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de
procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), que entrou em vigor no Brasil em 2008. Através dela as
Secretarias de Fazenda receberão as informações assim que ocorrer a operação
comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que
o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que
estarão disponíveis no ambiente virtual.
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