ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 811/2012, DE 04 DE OUTUBRO DE
2012
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores, Secretários Municipais e
ocupantes de cargos da mesma natureza do
Município de Apodi/RN, para a Legislatura
2013 a 2016 e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, Vereadores, Secretários
Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza do Município de Apodi/RN, para a Legislatura 2013 a 2016
que ficam fixados nos valores seguintes:
Prefeito
R$ 14.000,00
Vice-Prefeito R$ 7.000,00
Vereadores R$ 4.300,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da
mesma natureza R$ 2.700,00
Art.
2º - Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores, no
mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na
Constituição Federal.
Parágrafo
Único – Na revisão geral anual, o ato financeiro há de ser amplo geral e
indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigo 37, X, e 39, § 4º, da Constituição
Federal).
Art.
3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 04 de Outubro de 2012
MARIA
GORETI DA SILVEIRA PINTO
Prefeita Municipal
Publicado
por:
Francisco Joellyton da Silva Góis
Código Identificador: F35C90DA
Nota do blog: Com os
novos salários, Apodi gastará mais de R$ R$
5.683.600,00 em 4 anos com prefeito,
vice- prefeito, 13 vereadores e uns 12 secretários. Incluindo o 13º salário.
Isso é apenas para 27 pessoas aproximadamente.
Nota do blog II: Seria
bom saber se foi da câmara ou do executivo que parte normalmente ou partiu
esse. Chama-se lei dos subsídios.