A lei estabelece
que não podem se candidatar as pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”, ou seja,
quando houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Quem for
enquadrado neste caso fica inelegível por oito anos. Mas cada caso precisa ser
analisado de forma isolada pelo juiz eleitoral, após o pedido de impugnação
feito pelo Ministério Público ou pelos partidos.
Já quem teve as
contas das últimas campanhas eleitorais rejeitadas, os chamados contas-sujas,
poderá concorrer normalmente já que após a mudança na regra feita pelo TSE,
cada candidato precisou apenas apresentar sua contabilidade para garantir o
registro, sem a necessidade de comprovar se não havia alguma pendência. “Essa
mudança fere o espírito da lei, que trata diretamente de dar eficácia ao
dispositivo da Constituição que trata de zelar pela moralidade dos candidatos”,
explica o procurador Maurício Ribeiro.
Fonte: Portal Terra
4 comentários:
ficha suja foi a maior berração do brasil, não dar em nada.
Sabe por que não dá em nada? POR QUE DINHEIRO FALA MAIS ALTO DO QUE AS LEIS! PRÁ FRENTE BRASIL MALDITO SEM LEIS! É UMA VERGONHA, A LEI DIZ UMA COISA, OS PODEROSOS, POR CAUSA DO DINHEIRO PASSAM POR CIMA! ESSE POVO LÁ DE CIMA QUE FORJA AS LEIS ESTÃO PASSANDO FOME? DEVE SER ISSO MESMO!
sE FOSSE UM MENDIGO QUE ROUBASSE PELA SUA SOBREVIVENCIA, É PRESO NA HORA! AGORA QUEM TEM, PODE ROUBAR QUE NÃO DAR EM NADA! TENHO VERGONHA ONDE NASCI, NUM BRAZIL CORRUPTO, FORA DO LIMETE!
SE O LADRÃO FOR POBRE, VAI PARA CADEIA, SE FOR RICO, ELE NEM PASSA PERTO DE CADEIA!
Postar um comentário