A
partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas convenções
para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as
convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato
escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de
comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por candidato escolhido em convenção partidária.
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer
propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da
legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna
mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com
mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e
outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da
propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012,
determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja
imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Confira outras datas importantes relacionadas
às Eleições 2012:
Junho - domingo, 10/06/2012
1. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a
apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos
tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
2. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
3. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os
cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art.
17-A).
Junho - segunda-feira, 11/06/2012
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político
fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no
pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas
informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
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