segunda-feira, 4 de junho de 2012

[leia] MP Eleitoral denuncia uso eleitoreiro do cheque-reforma em Felipe Guerra-RN

A Promotoria da 35 ª Zona Eleitoral, em Apodi, denunciou à Justiça Eleitoral os políticos Luiz Agnaldo de Souza, Otoniel Maia de Oliveira, Haroldo Ferreira de Morais e o ex-presidente da colônia de pescadores Z-63 Lidiano Bezerra da Nóbrega, por crimes de corrupção eleitoral e formação de quadrilha. As acusações, que dizem respeito às eleições municipais de 2008, apontam o uso eleitoreiro do programa cheque-reforma na cidade de Felipe Guerra. A denúncia foi recebida em 22 de maio pela Justiça Eleitoral de Apodi.

A ação penal foi ajuizada em 2009, pelo MP Eleitoral. Segundo o inquérito da Polícia Federal, entre junho e julho de 2008, os três políticos denunciados, que eram candidatos a cargos eletivos em Felipe Guerra, ofereceram e proporcionaram a diversos eleitores acesso facilitado ao programa social de moradia denominado cheque-reforma, com objetivo de captar votos. Para tanto, foi constatado que eles contaram com o auxílio de Lidiano Bezerra da Nóbrega, então presidente da colônia de pescadores Z-63 credenciada pelo Governo do Estado para realizar o cadastramento no programa.

A investigação policial revelou que pelo menos 30 pessoas tiveram o cadastramento no programa social realizado por intermédio dos três então candidatos. Para o promotor eleitoral Antônio Cláudio Linhares Araújo, que assina a denúncia, fica evidente a utilização eleitoreira do cheque-reforma nas eleições municipais de 2008.

O promotor eleitoral destaca, ainda, que “tais casos devem ser tomados como exemplificativos de uma prática criminosa que certamente resultou no cadastramento de muito mais pessoas, pois a investigação dá conta de que 100 pessoas foram cadastradas em 2008 para receber o benefício, que somente não foi efetivamente concedido em virtude da suspensão do programa decorrente de ordem judicial, justamente em razão da utilização eleitoreira.”

Ao receber a denúncia, em 22 de maio de 2012, a juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda Pereira determinou a citação dos acusados para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 dias. Acesse, abaixo, a íntegra da denúncia:


Por Rosivan Amaral

Um comentário:

Anônimo disse...

Pense Nisso: “Os políticos e as fraudas devem ser mudados constantemente, e pela mesma razão.” (Eçá de Queiroz). Eita Brasil sem jeito...