Na ação principal,
o Ministério Público do RN alegou que não estava sendo cumprida norma estadual,
assim como Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, razão pela qual ingressou
com pedido liminar para que o Estado que fosse obrigado a realizar obras de
acessibilidade aos portadores de deficiência pública em escola pública.
Para o relator do
processo, desembargador Aderson Silvino, a questão não se trata de uma criação,
pelo MP ou pelo Judiciário, de obrigação nova para o Executivo, mas apenas de
determinação de cumprimento de obrigação já imposta pelo Legislativo através da
Lei Estadual nº 8.475/2004, ou seja, de atividade vinculada e não discricionária,
pois trata-se de norma definidora de direitos e não de programática.
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