sexta-feira, 13 de abril de 2012

[leia] Ficha Limpa deixa brechas para políticos

A Tribuna do Norte destaca que após dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais foi confirmada a constitucionalidade e a validade para as próximas eleições municipais, a Lei da Ficha Limpa abre nos meios políticos a perspectiva de batalhas jurídicas em torno de quem é ou não elegível. Vários pontos das novas regras parecem suscitar dúvidas.

Um deles: em caso de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembléia Legislativa, qual o veredicto válido? A começar pela quantidade de chefes de Executivo e de gestores já com contas julgadas irregulares pelos TCEs – um número exponencial inclusive no Rio Grande do Norte – e levando-se em consideração que a nova lei abrange condenações anteriores à sua aplicabilidade, se pode imaginar o tamanho da polêmica que o tema gerará.

Juristas ouvidos pelo Jornal Tribuna do Norte chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e até da abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Opiniões divergentes, neste momento, serão teses a alimentar recursos que deverão cair no colo da Justiça Eleitoral.

O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico. “A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não”, assinalou. O jurista explanou que uma “leitura direta na lei” efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes.

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE’s somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).

6 comentários:

Anônimo disse...

Olhando com cuidado para a bancada do PMDB na Assembleia dá para perceber facilmente que o clima não é bom.

Nélter adotou discurso de oposição. Walter Alves diz que parceiro não significa submissão. Hermano está descontente.

Também Poty Júnior anda dizendo que não recebe tratamento de aliado. A situação requer urgente um mediador.

Anônimo disse...

FICHA SUJA
Aqui no nosso Rio Grande sem Sorte nós também temos os nossos fichas-sujas, pois não. E a primeira relação com os nomes de todos eles será conhecida na próxima semana emanada do Tribunal de Contas do Estado. Essa lista dos inelegíveis tem a expectativa de que será extensa, donde se conclui que os fichas-sujas no meio de nós são muitos.

Anônimo disse...

FICHA SUJA
Aqui no nosso Rio Grande sem Sorte nós também temos os nossos fichas-sujas, pois não. E a primeira relação com os nomes de todos eles será conhecida na próxima semana emanada do Tribunal de Contas do Estado. Essa lista dos inelegíveis tem a expectativa de que será extensa, donde se conclui que os fichas-sujas no meio de nós são muitos.

Anônimo disse...

PUNIÇÃO
A cada relação nominal de gestores públicos anunciada pelo TCE como que punidos por aquele respeitável colegiado, fica sempre a expectativa de ser ver algum nome de grande envergadura pelo meio. Frustração total. Só tem a arraia-miúda.

Anônimo disse...

nesse brasil a ficha só é suja para os politicos que não tem dinheiro

Anônimo disse...

nesse brasil a ficha só é suja para os politicos que não tem dinheiro