terça-feira, 6 de março de 2012

[leia] TRE nega lista com nomes de inelegíveis

A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, acaba de informar que,  a exemplo de outros tribunais do país, disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela Corte. 

O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do TSE ser posteriormente modificada. 

Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se necessário tecer as seguintes observações: 

1) O nome de George Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso; 

2) Alguns nomes da lista ainda podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal. São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha. 

3) O candidato Genivan de Freitas Vale também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE. 

4) A decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins. 

Assessoria de Comunicação Social
Mas eu vi no Fator RRH

4 comentários:

Anônimo disse...

http://www.lcsax.blogspot.com/

Anônimo disse...

CHUPA essa!!!

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

vou tentar reforçar o porque da dificuldade de flaviano
1- a reletora do processo dele é MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, esta que votou a favor da FICHA LIMPA, e foi enfatica a lembrar na hora do seu voto que: O ser humano se apresenta inteiro quando ele se propõe a ser o representante dos cidadãos, pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público, para se chegar à conclusão quanto à sua aptidão que a Constituição Federal diz, moral e proba, para representar quem quer que seja”, frisou.
Segundo ela, a vida é tudo que a gente faz todos os dias. “E, no caso, o direito traça, marca e corta qual é a etapa e os dados desta vida passada que precisam ser levadas em consideração”. Assim, a ministra disse não ver no caso inconstitucionalidade, mas “a pregação e a reafirmação de cada qual dos princípios constitucionais”.
2- Quanto à discussão sobre se teria havido afronta ao chamado princípio da presunção de inocência, a ministra lembrou que ficou decidido, durante as discussões para a redação da Constituição Federal de 1988, que o Brasil iria adotar o principio da não culpabilidade na área penal. E que no caso em julgamento se está em sede de direito eleitoral.
A ministra disse entender que os que questionam a lei partem de uma premissa da qual ela não adere, no sentido de que a inelegibilidade seria uma forma de pena.