O Ministério
Público emitiu uma recomendação direta para as igrejas. O promotor de Pedro
Avelino Augusto Carlos Rocha de Lima sugeriu aos representantes de todas as
igrejas que “sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e
religiosos de suas congregações de que é vedada pela legislação eleitoral a
veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de forma
impressa, nos referidos templos”.
No documento o
promotor alertou que a multa por propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 2
mil a R$ 8 mil.
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