segunda-feira, 24 de outubro de 2011

[leia] Partido que não tenha obtido mínimo de votos poderá disputar sobras eleitorais

Partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos para ter direito a uma vaga na Câmara dos Deputados ou assembleia legislativa) poderão vir a participar da distribuição das chamadas “sobras” eleitorais – cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas a que cada partido ou coligação tem direito, conforme votos recebidos). Projeto nesse sentido (PLS 129/2011) está na pauta da reunião de quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As “sobras” ocorrem por conta das frações resultantes da aplicação do quociente partidário. Por exemplo: na eleição de 2010 para deputado federal no DF, a coligação mais votada obteve quociente partidário de 3,94 vagas, tendo de imediato o direito a 3 cadeiras na Câmara dos Deputados. A fração de 0,94 foi somada às frações resultantes do cálculo de vagas das demais coligações que disputaram vagas.

Um comentário:

Anônimo disse...

E lembre-se: a dentadura está para um banguelo assim como uma peruca está para um careca. Dia Do Dentista!