O Branco do Brasil terá
que seguir à risca a lei das filas. Para isso, terá que dispor de pessoal
suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no
máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado
prolongados.
Dessa forma, o Tribunal de
Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das
Filas – e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local,
como determina a Constituição Federal de 1988.
No processo, o Banco do
Brasil argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que
possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e
essencial ao funcionamento, como legislou o Município Apelado na Lei nº
5.054/98, alterada pela Lei nº 5.671/2005 e disse ainda que, diante do artigo
170 da Constituição Federal, não seria razoável a intervenção legal da
Administração Pública no modo de operação das atividades dos bancos.
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